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Medicamento fora da RENAME: ainda é possível conseguir pelo SUS?

Por Jéssica Akemi Bitencourt • OAB-PR 86.606 • Atualizado em 23/09/2026
Resposta direta: Não constar na RENAME exige uma análise mais cuidadosa; não é possível concluir apenas por esse fato se haverá ou não fornecimento.

A RENAME organiza medicamentos essenciais no SUS e se relaciona aos diferentes componentes da Assistência Farmacêutica. No CEAF, medicamentos e condições clínicas estão vinculados a PCDTs e critérios de acesso.

Quando o medicamento prescrito não está padronizado para a situação, identifique se houve solicitação administrativa, qual foi a resposta e quais alternativas terapêuticas o SUS disponibiliza.

A eventual discussão judicial depende de requisitos próprios e da jurisprudência aplicável. Prescrição isolada e ausência na RENAME não bastam, sozinhas, para definir o resultado.

Fontes oficiais para aprofundar

ANS — Consumidor • Lei 14.454/2022 • Ministério da Saúde — CEAF

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