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Medicamentos • Direito à Saúde

Medicamento de alto custo foi negado pelo plano de saúde. E agora?

Por Jéssica Akemi Bitencourt • OAB-PR 86.606 • Atualizado em 23/09/2026
Resposta direta: O preço elevado, sozinho, não resolve a questão da cobertura. É preciso verificar prescrição, registro sanitário, contrato, rol da ANS e circunstâncias clínicas.

Quando um medicamento é negado, peça a justificativa formal da operadora e confirme se a recusa se baseia no rol da ANS, uso domiciliar, registro sanitário, diretriz de utilização ou outra cláusula.

Reúna prescrição e relatório médico detalhado, especialmente com justificativa para a escolha do medicamento e informação sobre alternativas já utilizadas, quando pertinente.

A Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde e estabeleceu critérios para cobertura de tratamento ou procedimento não previsto no rol da ANS. Isso não significa cobertura automática de qualquer medicamento: o enquadramento deve ser examinado no caso concreto.

Fontes oficiais para aprofundar

ANS — Consumidor • Lei 14.454/2022 • Ministério da Saúde — CEAF

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